O Sindimaco derrubou na Justiça a cobrança ilegal de ICMS-DIFAL sobre as empresas do Simples.
A decisão é definitiva — e abre direito à restituição do que foi pago a mais.
Por anos, Goiás cobrou o diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional com base apenas em decreto, sem lei. O Supremo decidiu que isso é inconstitucional. A ação do Sindimaco transitou em julgado em junho de 2025 e beneficia as empresas da categoria.
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✅Decisão definitiva
✅Processo nº 5835464-79.2023.8.09.0051 · TJGO
✅Trânsito em julgado em 26/06/2025
O que o Sindimaco conquistou — em linguagem clara
Goiás passou a cobrar o DIFAL do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional com base no Decreto nº 9.104/2017. O problema: imposto só pode ser instituído por lei em sentido estrito — não por decreto.
Em 2023, ao julgar um caso nascido justamente em Goiás, o Supremo Tribunal Federal fixou o Tema 1.284: “a cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.” Como Goiás só editou essa lei em dezembro de 2023, tudo o que foi cobrado antes, com base apenas no decreto, foi cobrado de forma indevida.
Com esse fundamento, o Sindimaco ajuizou a ação em nome das empresas da categoria. O resultado:
2024
1ª instância: pedido julgado procedente. Cobrança declarada ilegal e Estado condenado a restituir.
2025
TJGO: o Tribunal manteve a decisão e negou o recurso do Estado.
26/06/2025
Trânsito em julgado: acabaram os recursos. A decisão é definitiva.
Os valores a restituir são corrigidos — pela IGP-DI e, a partir de julho de 2021, pela taxa Selic. Ou seja: não é o valor nominal pago anos atrás, é o valor atualizado.
O que muda para a sua empresa
Se a sua empresa faz parte do comércio de materiais de construção de Goiás, é optante pelo Simples Nacional e, no período coberto pela decisão, comprou mercadorias de fornecedores de fora de Goiás pagando o DIFAL do ICMS, então parte desse imposto foi cobrada sem base legal — e há direito a reaver.
A decisão do Sindimaco é coletiva: ela reconhece o direito para as empresas da categoria, sem que cada uma precise discutir a tese do zero.
+R$ 150 mil
é o valor médio a restituir por empresa nos levantamentos já realizados. É uma média — o montante real depende do volume de compras interestaduais de cada empresa no período e da documentação disponível. Há empresas com valores menores e empresas com valores bem maiores.
Sua empresa se enquadra?
A decisão alcança a empresa que, no período coberto:
1
faz parte da categoria do comércio de materiais de construção em Goiás — a base representada pelo Sindimaco. Não é preciso ser formalmente filiada.
2
é optante pelo Simples Nacional;
3
comprou mercadorias de outros estados (fornecedores de fora de Goiás);
4
pagou o DIFAL do ICMS cobrado com base no Decreto nº 9.104/2017.
A ação foi ajuizada com uma relação de mais de 8.000 CNPJs da base. Se a sua empresa operava nesse perfil no período, é provável que conste nessa relação. Não dá para confirmar isso sozinho na internet — a verificação é feita a partir do CNPJ, internamente. Por isso o manual vem acompanhado dessa checagem: você informa o CNPJ e nós confirmamos se ele consta na lista do processo.
O Manual da Restituição
Um material direto, sem juridiquês, para a empresa entender o direito e já começar a se organizar. O manual traz:
→ O teor da decisão explicado em linguagem clara — o que foi julgado e por que é definitivo.
→ A lista dos documentos necessários para comprovar o DIFAL pago no período.
→ Como obter cada documento — onde encontrar nos sistemas da empresa e da contabilidade.
→ Os próximos passos para buscar a restituição, com o apoio do Sindimaco.
Gostaria de verificar se tenho direito a alguma restituição.
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Preencher este formulário não gera nenhuma cobrança nem compromisso. Seus dados são usados apenas para enviar o material e dar andamento à orientação sobre a restituição, conforme a LGPD. Não compartilhamos com terceiros para fins de marketing.
Perguntas frequentes
Minha empresa precisa entrar com uma ação nova?
Não. A ação coletiva do Sindimaco já transitou em julgado e reconheceu o direito da categoria — a discussão sobre se a cobrança era devida está vencida e é definitiva. O que cada empresa faz agora é ingressar com a execução (cumprimento) dessa sentença, para receber o que pagou a mais. É uma etapa de organização de documentos e cobrança do valor já reconhecido — não uma nova discussão judicial do zero.
Como sei se minha empresa está na lista do processo?
A relação tem mais de 8.000 CNPJs e não é pública para consulta aberta. Por isso pedimos o CNPJ no formulário: a assessoria jurídica do Sindimaco confirma e te retorna junto com o manual.
Quanto minha empresa tem a receber?
Depende do volume de compras interestaduais da empresa no período e do DIFAL efetivamente pago. A média dos levantamentos já feitos passa de R$ 150 mil, mas isso varia bastante de empresa para empresa. Só o levantamento da sua documentação dá o número real.
Existe um prazo para buscar a restituição?
Sim. Créditos tributários têm prazo, e quanto antes a documentação estiver organizada, melhor. O manual explica o ponto sem sustos — o importante é não deixar parado.
Por que o Sindimaco está comunicando isso?
Porque foi o Sindimaco quem levou a questão à Justiça, em nome da categoria, e venceu. Faz parte do papel do sindicato informar as empresas da categoria sobre um direito que conquistou para elas.
Fundamento da ação
Ação Declaratória nº 5835464-79.2023.8.09.0051 — 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia / TJGO. Fundamento: STF, Tema 1.284 (ARE 1.460.254/GO). Trânsito em julgado em 26/06/2025.
Este material tem caráter exclusivamente informativo e se destina às empresas da categoria representada pelo Sindimaco-GO. As referências a valores são estimativas baseadas em levantamentos já realizados e não representam garantia de montante ou de resultado, que dependem da situação de cada empresa. A decisão judicial mencionada é pública e pode ser consultada pelo número do processo.
Os dados informados são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), com a finalidade de envio do material e orientação sobre a restituição.