Está valendo o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários do PROCON-GOIÁS: O QUITA PROCON-GOIÁS.
O programa reúne medidas facilitadoras para a quitação de débitos com o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 12.207, de 20 de dezembro de 1993, relacionados às sanções administrativas de multas aplicadas pelo PROCON-GOIÁS. O prazo para a adesão ao QUITA PROCON-GOIÁS será de noventa dias contados da publicação desta Lei. LEI Nº 23.854, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Quais créditos?
Abrange todos os créditos não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, judicializados ou não, cuja decisão da primeira instância administrativa tenha sido proferida até 31 de dezembro de 2024.
Créditos não tributários:
- não inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual;
- inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual;
- ajuizados em ação de execução fiscal ou judicializados;
- objeto de ação anulatória.
Segue link para mais informações: https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/111608/pdf
Muito obrigada!
Ótimo negócios!
Irma Fernandes
Presidente