Projeto de lei complementar nº 108/2024!

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2024 COM OBSERVAÇÕES DA ASSESSORIA JURÍDICA DA FECOMÉRCIO

A Reforma Tributária está em debate desde 2014, e ainda há muito a se discutir até a sua implementação. A proposta de levar o conhecimento do assunto pela assessora jurídica da Fecomércio, Nádia Morais é de esclarecer dúvidas do lojista.

SINDIMACO INFORMA: A REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO ESTÁ FINALIZADA, QUAL O CENÁRIO ATUAL PARA ALTERAÇÕES PERTINENTES AO VAREJO?

NÁDIA MORAIS: Ainda não. O primeiro passo foi a alteração da Constituição Federal, através da Emenda 132, de 20/12/2013. Mas ainda tramitam no Congresso Nacional 02 (dois) importantes projetos que tratam da Reforma Tributária, o PL 68/2024 e o PL 108/24. O PL 68 trata da Lei Geral do IBS, CBS e IS. Já o PL n.º 108, institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS, dispõe sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS e ainda dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
O comitê terá Competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, com independência técnica, financeira, administrativa e orçamentária, desvinculado de qualquer órgão da administração pública. Será responsável ainda pela coordenação da atuação integrada das administrações tributárias e das procuradorias dos estados e municípios.

SINDIMACO INFORMA: ALGO QUE TENHA CHAMADO A ATENÇÃO DA DOUTORA?

NÁDIA MORAIS: Sim. Muitos pontos ainda estão em debate. Por exemplo, quanto mais benefícios são concedidos maior a possibilidade de aumento da alíquota geral do IVA. Importante destacar que há uma relação direta entre a extensão dos tratamentos favorecidos conferidos a determinados bens e serviços e a alíquotas de referência. Quanto mais a legislação restringir o alcance desses benefícios, menor será a alíquota cobrada sobre as operações com bens e serviços não favorecidas.

SINDIMACO INFORMA: O SPLIT PAYMENT, PREVISTO NO PL N.º 68, VISA GARANTIR QUE A EMPRESA VAI RECEBER O CRÉDITO DO IMPOSTO PAGO PELO FORNECEDOR. A SENHORA TEM OBSERVAÇÕES?

NÁDIA MORAIS: Um dos grandes debates estabelecidos em torno do atual ICMS é o creditamento do imposto destacado na Nota Fiscal, sem vinculação com o imposto efetivamente recolhido. O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante à empresa que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias. Na Reforma Tributária esse debate foi eliminado e o direito ao crédito fica vinculado ao pagamento do imposto. Ou seja, o aproveitamento do crédito está condicionado à verificação do efetivo recolhimento do tributo. Desta forma, o principal objetivo do Split Payment é garantir que o imposto devido seja recolhido diretamente pelo Governo, reduzindo a possibilidade de sonegação e inadimplência. Na próxima reunião vamos tratar detalhadamente do Split Payment.

Mais detalhes nos slides da apresentação feita pela doutora Nádia Morais e que está hospedada no site Sindimaco:
https://sindimacogo.preproducaocnc.com.br/central-do-conhecimento/

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