ADESÃO AO PROCESSO DO DIFAL VALE PARA TODOS OS LOJISTAS DE MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO!
Adesão ao processo do Difal livra o lojista de pagar o tributo até abril.

Em entrevista ao Sindimaco Informa, Fernando de Morais, advogado responsável pela ação coletiva movida pelo Sindimaco para a suspensão do pagamento do Difal e restituição do que foi pago desde 2018, traz alertas para o empresário sobre as vantagens do processo. Um deles super importante é que o empresário de materiais para a construção tem direito aos benefícios da ação mesmo não sendo associado ao SINDIMACO. Leia mais abaixo:
SINDIMACO INFORMA: Depois do período de recesso do judiciário, quais as próximas ações dentro do processo aberto em dezembro de 2023?
Fernando Morais: Processualmente não houve alteração em razão do recesso judiciário. O que destaco é a procura pelo lojista para aderir e aproveitar dos efeitos da decisão. Quem nos contatou ouviu sobre as vantagens e fez a adesão, já obtendo o benefício de não recolher o Difal em janeiro de 2024.
SINDIMACO INFORMA: O senhor pode relembrar as vantagens?
Fernando Morais: O principal benefício imediato, é o de poder ficar sem pagar o DIFAL Comercialização de janeiro de 2024 a abril de 2024, e ainda buscar restituição do que foi pago pelo empresário com o tributo desde dezembro de 2018, além de não pagamento das custas processuais, visto que o SINDIMACO entrou com a ação. Em muitos casos essas custas podem ser altas e o empresário aderindo ao processo não terá esse custo.
SINDIMACO INFORMA: Quando o lojista entra em contato, ele traz muitas dúvidas?
Fernando Morais: Sim, já falaram com o nosso atendimento mais de 200 lojistas e todos com dúvidas sobre o processo. O Sindimaco, na figura da presidente Irma Fernandes, foi fundamental na condução da ação e na comunicação com o lojista. Muitos que entraram em contato afirmaram que receberam o comunicado da presidente e queriam saber mais. E muitos com dúvida se teriam direito mesmo não sendo associado. E tem direito. Esse é um alerta importante!
SINDIMACO INFORMA: Podemos relembrar o caso DIFAL para o nosso lojista?
Fernando Morais: Claro. Em maio de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) apreciou a possibilidade de cobrança do Difal no âmbito do Simples Nacional (Tema 517). Na ocasião, o tribunal decidiu que, ante a autorização contida na LC 123/06, é válida a cobrança do Difal-Simples Nacional pelos Estados.
Ocorreu que, ao apreciar o recurso no Tema 517, por meio de uma ação judicial com origem no Estado do Rio Grande do Sul, onde existe lei que instituiu e regulamenta a cobrança do tributo, o STF jamais chegou a apreciar a violação à legalidade tributária no âmbito do Difal- Simples Nacional. Por esta razão, a discussão continuou em Goiás.
Em nosso Estado, o Difal em questão, era cobrado com amparo no Decreto n° 9.104/17, formato que não se amolda às diretrizes de instituição da cobrança, que deve ocorrer por meio de Lei.
Em 1º de dezembro de 2023 foi sancionada e publicada a Lei n° 22.424, que alterou o Código Tributário do Estado de Goiás, trazendo assim à legalidade, à exação tributária. No dia 18/12/2023, foi proferida decisão liminar de urgência pela Juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás.
A nossa ação coletiva já tem a 1ª decisão favorável, e queremos levar todas essas vantagens a todos os lojistas. A presidente Irma Fernandes tem feito um trabalho de comunicação e acompanhamento do processo para que todos possam ter acesso e serem beneficiados.

Fernando Morais de Oliveira
Advogado especialista em Direito Tributário, Amaral e Puga Advocacia e Consultoria Empresarial