Caríssimos (as),
Hoje tiramos dúvidas sobre a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE com a obrigatoriedade de vinculação de pagamentos eletrônicos realizados em vendas, como cartões e Pix, aos documentos fiscais NF-e e NFC-e, com o superintendente Fiscal da Secretaria Estadual da Economia. Quem não conseguiu participar do encontro, informo que uma das informações relevantes está no CFOPs – Código Fiscal de Operações e Prestações- continuará obrigatório. A meu pedido, o Sindimaco já está providenciando o CFPOs, usado na classificação de operações fiscais em notas fiscais (como NF-e e NFC-e), para indicação da natureza da operação (entrada, saída, devolução, transferência, etc.) e como ela deve ser tratada para fins tributários no Brasil.
Abaixo, envio o “Tira Dúvidas”, da Normativa 1608- 2025. Acesse e saiba mais!
https://orientacaotributaria.economia.go.gov.br/spo-web/perguntasfrequentes
Muito obrigada,
Irma Fernandes
Presidente.