Datas variam conforme receita da empresa começando em junho e com agenda para setembro e dezembro.
“A vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal em Goiás é prorrogada para demais contribuintes. Prazo havia sido alterado para 03/2026 e agora recebe nova prorrogação para 01/06/2026.
As operações de mercadorias com pagamentos por meio de cartões de crédito, de débito, de loja (“private label”) ou pré-pagos, PIX e demais instrumentos de pagamento eletrônico reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, precisam estar vinculadas à emissão do documento fiscal.
Ou seja, o sistema da empresa precisa vincular cada pagamento a emissão de documento fiscal, indicando o tipo utilizado.
Se o pagamento ocorrer em momento posterior à emissão do documento fiscal, o contribuinte deve prestar as informações do pagamento no documento fiscal, mediante o Evento de Conciliação Financeira – ECONF.
É proibida a utilização de equipamento que não faça a vinculação com a emissão do correspondente documento fiscal.”
Tabela com datas e implantação para Receita Bruta Auferida