
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou o compromisso do governo com o diálogo social. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro.
A portaria nº 3.665/2023 estabelece que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho celebradas entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal, reforçando o que já determinava a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
Antes da publicação da referida portaria vigorava a Portaria nº 671/2021 publicada no governo Bolsonaro, que autorizava unilateralmente o trabalho em feriados. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
O nosso segmento de materiais para a construção está na lista de setores que dependem de negociação coletiva para abertura. A proposta do Ministério do Trabalho e Emprego- MTE – traz a convenção coletiva como primordial e necessária a essa decisão. O que já acontece em nosso trabalho junto aos Sindicatos laborais do Estado de Goiás, considerando os termos da Lei 10.101/2000.
Importante reafirmar que o nosso segmento tem negociado a abertura das empresas nos feriados, através de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho e o comunicado é feito a todos de nossa base via site do SINDIMACO-GO, e-mails, listas de transmissão e em nossas redes sociais.

Ariana Menezes Advogada e especialista em Direito do Trabalho