DIFAL: EMPRESÁRIO QUE FEZ ADESÃO AO PROCESSO JÁ PODE COMEMORAR RESTITUIÇÃO DE R$ 700 MIL

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A formalização da adesão é simples e pode representar um alívio relevante de caixa, com segurança jurídica plena e respaldo coletivo. A vitória do Sindimaco e da Fecomércio no Tribunal de Justiça de Goiás garante a devolução integral do imposto DIFAL pago, com correção monetária.

Para fazer parte do processo e receber os valores de volta, a empresa precisa estar no regime do Simples Nacional, ou ter estado nesse regime no período compreendido entre dezembro de 2018 e fevereiro de 2024.

O advogado e especialista em Direito Tributário, Matheus Mendes, participou da reunião colegiada do Sindimaco no dia 9 de setembro, para apresentar as principais vantagens da ação coletiva do DIFAL. Entre os destaques, está a possibilidade de recebimento dos valores em espécie, respeitando os prazos legais.

 

“Estamos falando de uma oportunidade real de recuperação de caixa, com respaldo judicial já consolidado.”
— Matheus Mendes, advogado tributarista

 

O advogado Fernando Morais, que também atua na condução do processo, fez uma observação importante: o trabalho do Sindimaco em manter os empresários bem informados sobre o andamento da ação tem se traduzido em resultados práticos, com aumento progressivo no número de adesões. Segundo ele, o diferencial do processo está na combinação entre segurança jurídica, viabilidade prática e atuação coletiva organizada:

 

“O mérito já está encerrado. O que estamos fazendo agora é garantir que o valor pago indevidamente retorne ao empresário com base na sentença. Isso já é realidade para dezenas de filiados.”

 

Atualmente, mais de 70 contratos já foram assinados, demonstrando a adesão expressiva por parte das empresas associadas. O escritório Amaral & Puga reforça que todo o processo é respaldado por segurança jurídica, direcionado aos empresários que estão ou estiveram no Simples Nacional entre dezembro de 2018 e fevereiro de 2024. Outro critério essencial é que a empresa tenha realizado compra de mercadorias de fora do estado de Goiás para revenda.

Essas duas condições são fundamentais para garantir o direito à restituição dos valores pagos a título de DIFAL, com correção monetária integral.

Segundo Matheus Mendes, as empresas que ingressaram no processo por meio do Sindimaco poderão receber os valores pagos indevidamente por meio de duas modalidades, conforme o valor individual apurado:

  1. Requisição de Pequeno Valor (RPV):
    Para créditos de até 40 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil), com previsão de pagamento em até 60 dias após a emissão da requisição.
  2. Precatório Estadual:
    Para valores superiores, com inserção na ordem cronológica de pagamento do Estado de Goiás, e expectativa de quitação entre 2 e 3 anos, conforme o trâmite da Fazenda Estadual.

“Esse precatório não é o mesmo de dez anos atrás. Ele entra na fila regular de pagamentos e tem expectativa de liquidação em prazo razoável.”
— Matheus Mendes

Para concluir, o advogado Fernando Morais ressaltou que o processo do DIFAL encontra-se em fase avançada de cumprimento de sentença, e que o momento agora é de execução:

“Não tem mais discussão. Nós estamos buscando os valores e formalizando os contratos dos filiados que queiram ser restituídos.”

Empresas que se enquadrem nos critérios e ainda não tenham aderido ao processo podem solicitar análise técnica individualizada junto ao Sindimaco ou diretamente com o escritório jurídico responsável.

A formalização da adesão é simples e pode representar um alívio relevante de caixa, com segurança jurídica plena e respaldo coletivo.

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