
Se a sua empresa esteve como Simples Nacional no período de dezembro de 2018 e fevereiro de 2024, ela está apta a receber 100% do valor pago mais correção monetária, direito garantido judicialmente desde que o CNPJ esteja na lista do processo.
Em junho, o Tribunal de Justiça de Goiás confirmou, de forma definitiva, que o Estado de Goiás não poderia cobrar ICMS-DIFAL das empresas do Simples Nacional com base apenas em decreto, como vinha fazendo desde 2017. Isso significa que, os valores pagos indevidamente entre dezembro de 2018 e fevereiro de 2024 podem ser restituídos com juros e correção monetária. A restituição é de 100% do valor pago.
Como o SINDIMACO ajuizou uma ação coletiva, todas as empresas da base do sindicado que constam no cadastro estão amparadas por essa decisão. O Sindimaco e o escritório Amaral & Puga estão com as orientações para que o empresário faça a adesão e tenha essa restituição o mais breve possível.

FECHAMENTO COM ORIENTAÇÃO:
Se sua empresa recolheu DIFAL nesse período, é essencial aproveitar essa oportunidade com base segura. O SINDIMACO disponibiliza orientação técnica e jurídica para essa etapa.
Para dar sequência ao processo individual de liquidação e recebimento dos valores, nós encaminhamos os dados da empresa interessada para a equipe jurídica responsável, que é quem cuida do fechamento e da execução dos valores na Justiça.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para dar andamento à habilitação e liquidação desse direito, é necessário que a empresa providencie:
- Contrato social atualizado;
- Documento do sócio administrador;
- Relatório de arrecadação com os pagamentos feitos no código 4502 (ICMS DIFAL) no período indicado. (dezembro de 2018 a abril de 2024) (documentação deve ser solicitada ao contador)
Vocês gostariam de receber o contato do escritório que faz esse atendimento?

Escritório Amaral & Puga
Doutor Fernando Morais – advogado especialista em Direito Tributário
Telefone: 62 98115 4345- Fernando Morais
Doutor Matheus Mendes- advogado especialista em Direito Tributário
Telefone: 62 9251-5759- Matheus Mendes