Mudanças na emissão da nota fiscal eletrônica valendo em Goiás a partir de 1º de fevereiro. É preciso estudar as novas regras, treinar o time financeiro da empresa para entender as novas regras.
A presidente do Sindimaco, Irma Fernandes listou essa pauta como importante e promoveu, em 13 de janeiro, encontro voltado a Reforma Tributária e a integração de meios de pagamento e emissão da NFC-e. Alterações promovidas pela IN- 1608- 2025 e que foram detalhadas pelo superintendente de Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Economia, Deibe Paiva Lima. O superintendente aceitou o convite do Sindimaco para inserir o lojista nas principais alterações.
Objetivo da IN-1608- 2025, lei Complementar 214-2025:
- Integrar meios de pagamento e a emissão de nota fiscal
- Reduzir evasão fiscal
- Aumentar a conformidade tributária

O modelo de integração adotado pela Secretaria de Estado de Economia de Goiás foi o chamado Integração Lógica, que, segundo o superintendente oferece:
Integração tecnológica entre receber recursos e a emissão do documento fiscal
(Não é necessário a emissão do DANFE no mesmo dispositivo)
Aplicação em NFC-e e NF-e
Não pode fazer a integração manual
Aplicável somente às operações pela incidência de ICMS.
Para a secretaria de Economia o modelo traz imediatismo entre o recebimento e a emissão do documento fiscal.
O que é recomendado fazer?
Para o novo modelo será necessário investir em tecnologia e sistemas capazes de conciliar os valores pagos de forma automática com os registros fiscais. Ação que terá reflexos nos créditos voltados ao contribuinte e que poderão vir do IBS.
Comentário escritório Sistema Contabilidade:
O que ninguém está dizendo: O fisco não quer apenas o imposto; ele quer o seu algoritmo de venda.
- Ao exigir a interligação tecnológica imediata (Art. 1º, §1º), a SEFAZ passa a ter o seu Markup em tempo real. Se você vende cimento com margem X no cartão e margem Y no PIX, o fisco agora calibra a malha fiscal para detectar variações de preço que antes eram “ruído”.
- Use essa integração para forçar seu ERP a fazer o que ele nunca fez: Conciliação Bancária Preditiva. Se a SEFAZ sabe o que você recebeu antes de você conciliar o banco, sua contabilidade está atrasada. O empresário de alto valor inverte a lógica: usa o XML de pagamento (Grupo YA) para automatizar a recompra de estoque no momento exato da baixa no checkout.
Cronograma de implementação
Etapa 1 e 2
Cnaes selecionados: Faturamento maior que R$ 4.8 milhões (Médio e grande porte)
Etapa 3: Faturamento maior que R$ 360.000,00 (Pequeno porte)
Agosto de 2026- Demais empresas.
Esclarecendo dúvidas do empresário
- Posso ter as duas maquinas?
Sim, desde que estejam integradas direto ao sistema de emissão fiscal sem manipulação manual de dados.
- Uma física integrada e outra para a entrega?
Sim, contudo a lei não permite manter maquininha no ambiente de vendas sem que esteja conectada ao sistema (integração direta), caso seja apenas para entrega, essa deve permanecer no veículo destinado a essa função.
- Em algum momento temos a necessidade de pagamento no ato da entrega?
Não tem problemas haver uma maquininha avulsa para esses casos, ela só não pode ser usada para recebimento de vendas dentro da loja física em vendas presencial.
- No interior, acontecem vendas e entrega em casa, onde o pagamento será feito na hora da entrega com a maquininha sendo levada até o cliente, como fica essa venda?
Neste caso informar no ato da emissão do documento fiscal que o pagamento ocorrerá em outro momento, após a entrega e recebimento no local deve ser comunicado o pagamento daquele documento por meio do ECONF. (necessário treinamento da equipe).
- No caso de entrega futura, com emissão de NF-e, serão informados os dados de pagamento. E ao emitir a nota fiscal de entrega, deve ser passado também as informações de pagamento que já foi efetuado? Ou seja, nas duas notas fiscais haverá o destaque das informações de pagamentos?
Na entrega futura a nota se trata apenas de faturamento, ficando o pagamento para outro momento, ocorre o mesmo cenário anterior, o pagamento pode ser informado na nota em que a mercadoria está circulando, apontando que o pagamento não ocorreu no ato da emissão, mas ocorrerá em outro momento, (no ato da entrega, com maquininha para este fim).
Consultado para responder essas e outros aspectos da NI1608-2025 e sobre a Lei Complementar, LC 214/2025, o contador Murilo Gonçalves, do escritório Sistema Contabilidade, alerta para o seguinte cenário:
A LC 214/2025 estabelece o novo regime de garantias e conformidade em Goiás. Cruzando-a com o ECONF Nota Técnica 2024.002 da IN 1608/2025, temos o seguinte cenário:
- O setor de construção vive de medições e pagamentos futuros. O Art. 4º, parágrafo único, obriga o registro do ECONF em pagamentos posteriores à nota.
- No futuro próximo, o crédito não será dado pelo banco baseado no seu balanço de ano passado, mas pela SEFAZ baseado na sua fidelidade de conciliação. O ECONF é o seu “Credit Score” fiscal. Lojistas que registrarem o ECONF com precisão cirúrgica terão certidões negativas “VIP”, facilitando a participação em grandes obras públicas e licitações onde a agilidade documental é o gargalo.
A lei veda equipamentos não vinculados no recinto (Art. 5º). Mas ela abre uma janela de ouro no §1º do Art. 2º: a venda não presencial e o delivery.
- O mercado físico está sendo “cercado” pela interligação tecnológica obrigatória. Onde está o crescimento? Na desmaterialização da loja.
- Transforme seus vendedores de balcão em consultores de obra externos. As vendas realizadas fora do recinto, intermediadas por plataformas (Art. 2º, §1º, IV), possuem uma flexibilidade de fluxo de dados que a venda de balcão perdeu. Crie uma camada de “Serviços de Logística onde o faturamento ocorre via plataforma, permitindo uma gestão de tesouraria que não trava o checkout da loja física.
A regra de transição pelo faturamento de 2024 (Art. 6º) é o primeiro passo para o Monitoramento de Grupo Econômico.
- Ao somar a receita de todos os estabelecimentos para definir o prazo de obrigatoriedade, a SEFAZ mapeia a capilaridade do seu grupo.
- Se você tem múltiplas filiais de materiais de construção, o fisco está buscando a “omissão cruzada”. A estratégia aqui é a Unificação de Gateway. Não tenha um contrato de cartão para cada loja. Centralize a inteligência de dados de pagamento. Se a obrigação começa em 01/02/2026 para o seu faturamento, sua matriz deve ser o cérebro que distribui os tokens de pagamento para as filiais, garantindo que o XML de uma unidade nunca conflite com o recebimento bancário de outra.
O Art. 3º exige que o CNPJ do beneficiário e o identificador do terminal constem no comprovante.
- Isso transforma cada venda de um rolo de fio ou saco de cimento em um ativo financeiro rastreável.
- Empresários do SINDIMACO podem usar essa “rastreabilidade impositiva” para negociar taxas de antecipação de recebíveis muito menores. Como o risco de fraude na transação é quase zero (já que está amarrado ao XML da SEFAZ), o lojista deve exigir que as adquirentes reduzam as taxas de antecipação. É a lei trabalhando para baixar seu custo financeiro.
Resumo:
- Imediato: Elimine a digitação manual. Se o seu ERP não “chama” a transação no PINPAD sozinho, troque de software ou exija a atualização da Nota Técnica 2024.002.
- Operacional: Treine a equipe para o ECONF. Ele é a ferramenta que impedirá que suas vendas a prazo sejam tributadas como omissão de receita no cruzamento bancário.
- Estratégico: Migre o máximo possível de força de vendas para o modelo “não presencial/delivery” para manter agilidade logística enquanto a loja física se adapta ao “padrão bancário” de fiscalização.
Disponibilizamos o vídeo da reunião do dia 13 de janeiro com a participação da secretaria de estado de Economia e do escritório Sistema Contabilidade para consultas.
Click no link e saiba mais:
https://www.youtube.com/watch?v=ldhHcR4PymQ
Para dúvidas consulte profissionais do Sistema Contabilidade
SISTEMA CONTABILDADE – +55 62 8156-5422