
Este dado é da Organização Mundial de Saúde (OMS) e consta do trabalho feito pela assessora jurídica do Sindimaco, a doutora Ariana Menezes que também é especialista no Direito do Trabalho. Um alerta sobre números que foram analisados para a criação da NR-1, e novas regras como a inclusão de riscos psicossociais na norma NR-1.
A Organização Mundial de Saúde alerta: 12 milhões de dias de trabalho/ano são perdidos devido à ansiedade e depressão, gerando um custo de um trilhão de dólares à economia global.
Informamos ainda que em reunião realizada no dia 24 de abril, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou que o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora n° 1 (NR 1) – que trata da obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – já está em vigor desde maio (2025), lembrando que o empresário tem o prazo de adaptação até maio de 2026. Não haverá autuação por descumprimento do disposto na Portaria nº 1.419/2024. A atuação da fiscalização será exclusivamente orientativa, com foco em auxiliar os empregadores na adaptação.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rogério Araújo, informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados.
Visando orientação o governo lançou oficialmente o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, e anunciou a criação de uma Comissão Nacional Tripartite Temática que irá acompanhar a implementação das novas diretrizes da NR 1. Também está prevista a elaboração de um manual técnico detalhado para apoiar as empresas nesse processo de adaptação. Para mais informações, acesse o link abaixo:
Importante lembrar que o Senac já está com um curso em sua plataforma – Saúde mental para gestores e líderes: Conformidade e boas práticas com base na atualização da NR-1. Acesse o material via QR-Code.

Para acesso ao material feito pela doutora Ariana Menezes basta clicar no link para ser direcionado ao site Sindimaco.
