SINDIMACO EM AÇÃO: COMISSÃO DE DIREITO SINDICAL NA OAB/GO- A PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO.

Nesta reunião foram abordados alguns acontecimentos que valorizaram a importância dos sindicatos como atores em soluções de conflitos trabalhistas, dentre esses a Reforma Trabalhista onde passou-se a prever textualmente a prevalência do negociado sobre o legislado.
O SINDIMACO está atento às questões jurídicas que envolvem o sindicalismo para melhor orientar o lojista. Dito isso, em 26 de junho participamos da reunião ordinária da Comissão de Direito Sindical da OAB/GO, com a pauta “As dificuldades da atuação sindical após a decisão do STF no tema 935”, tendo como convidado para explanar o Dr. Rogério de Campos Borges, advogado da FECOMÉRCIO/GO.
Nesta reunião foram abordados alguns acontecimentos que valorizaram a importância dos sindicatos como atores em soluções de conflitos trabalhistas, dentre esses a Reforma Trabalhista onde passou-se a prever textualmente a prevalência do negociado sobre o legislado.
Outro marco destacado foi a pandemia, sendo os sindicatos fundamentais como porta-vozes de categorias profissionais e econômicas para que as atividades fossem mantidas, formalizando convenções coletivas de trabalho que salvaram negócios e empregos.
Outro ponto trabalhado e recentemente sendo tema de atenção, foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.046, que confirmou a constitucionalidade da prevalência do negociado coletivo sobre o legislado, admitindo a estipulação de limitações ou afastamento de direitos trabalhistas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Tal entendimento vem repercutindo nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que vem reconhecendo a prevalência da norma coletiva em detrimento da lei, sinalizando expressamente mudança em sua orientação jurisprudencial.
Outro ponto importante discutido tem relação a aplicação do tema 935 do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu a cobrança da contribuição assistencial para não filiados ao sistema sindical, assegurando o direito de oposição, ressaltando assim, a legalidade da cobrança da contribuição assistencial patronal.
Nossa intenção com esse artigo é reforçar, mesmo que já tenhamos divulgado, sobre decisões jurídicas para que todos da base Sindimaco possam ter melhor atuação e com segurança jurídica.
