
Um conjunto de empresas solicitou ao Ministério do Trabalho e Emprego que fosse postergada a validação da NR-1 e após duas reuniões com deputados federais, lideranças empresariais e representantes do MTE o pedido foi acatado. A NR-1 estará disponível no portal do ministério a partir do dia 26 deste mês, porém a fiscalização das novas regras será feita após 12 meses de sua publicação.
Como é de conhecimento das empresas brasileiras, a NR-1 trata das questões psicossociais, sobre os riscos e os efeitos no mundo do trabalho. Como pauta complexa e que gera uma grande preocupação de como aplicar a partir de 26 de maio, o MTE acordou com deputados federais ligados ao setor empresarial e representantes dos trabalhadores, postergar a fase de fiscalização para 2026.
Portanto, a NR-1 será implementada a partir de 26 de maio de forma informativa e educativa. “A norma estará no portal do ministério do Trabalho e Emprego estando disponibilizada a todas as empresas do país e para todos os segmentos econômicos, com um guia que vai facilitar o processo de implantação. Em 90 dias teremos um grupo de monitoramento que funcionará por um ano (12 meses) até a entrada em vigor da NR-1 para eventuais autuações por parte da auditoria do ministério do Trabalho e Emprego que será realizada a partir de 2026”, disse o ministro Luiz Marinho.
O ministro reforçou que esse primeiro ano será um processo de implantação da norma e de forma educativa e orientativa, podendo até “ter fiscalização no sentido de orientar, não podendo nenhuma empresa ser autuada nesses próximos 12 meses”, garantiu.

EMPRESÁRIO TERÁ TEMPO PARA ANALISAR O AMBIENTE DA EMPRESA
“Não é preciso fazer isso de forma abrupta, o empresário terá tempo para analisar o ambiente da empresa, a condição dela e se já tem departamento de saúde do trabalho, se há monitoramento e orientação para o ambiente de trabalho. Lembrando que o empresário não é obrigado pela NR a contratar nenhum serviço externo, nenhuma especialidade. O próprio empresário vai verificar a necessidade no processo para ter um ambiente saudável para a manutenção da saúde do trabalhador, ação que evita doença física, psíquica, acidentes e ausência no trabalho; podendo melhorar a qualidade da produtividade do trabalhador e da trabalhadora”. O ministro reforçou ainda que as condições externas vividas pelo trabalhador (a) não se relacionam com as regras da NR-1.




