SINDIMACO REINVINDICA A MANUTENÇÃO DA ALIQUOTA DE 17% DO ICMS EM GOIÁS
O pedido do Sindimaco ganha apoio da Fecomércio para dialogar com o governo de Goiás no sentido de sensibilizar o Estado a retroceder na decisão sobre o ICMS.
No final de 2023, o Estado de Goiás alterou de 17% (dezessete por cento) para 19% (dezenove por cento) a alíquota do ICMS aplicável, regra geral, às operações ou às prestações internas no Estado. O aumento da alíquota modal foi defendido pelo Governo com a justificativa de queda da arrecadação e ainda, com fundamento na reforma tributária que estabeleceria um novo mecanismo de partilha do produto arrecadado por meio do IBS (novo imposto), proporcional a receita média do ICMS de cada ente federativo entre os anos de 2024 e 2028.
Contudo, esse dispositivo da reforma foi excluído na redação final, fazendo com que parte dos estados desistissem da elevação do ICMS. É necessário fazer uma reflexão, pois enquanto o Brasil experimenta um viés de redução da inflação e dos juros, aliado à aprovação da reforma tributária, o aumento do ICMS perdeu a justificativa em razão de não constar na Reforma o mecanismo de partilha com base em receita média do ICMS.
Estamos atentos e o SINDIMACO, juntamente com a FECOMÉRCIO prepara uma agenda com o Governador para sensibilizar o Estado a retroceder no aumento do ICMS marcado para 1º de abril, retornando a alíquota para 17%.
