SINDIMACO BUSCA PONTOS JURÍDICOS PARA ADEQUAÇÃO EM TRIBUTOS
A busca por um cenário tributário com pontos de equilíbrio entre o segmento de materiais para a construção e a política tributária, segue com indicações no campo jurídico, legislativo e administrativo. Leia mais abaixo.

As possibilidades jurídicas de mudança na tributação aplicada em Goiás, passam por:
- Isenção do ICMS nas transferências entre filiais;
- Fim da Multa de 60%;
- Alíquota de 12% Produtos;
- Cesta básica matérias de construção
- Regime Especial 320-A do Distrito Federal.
Análises feitas pela advogada Josie Batista, a convite do Sindimaco, durante o almoço da Diretoria Colegiada.
Isenção do ICMS nas transferências entre filiais –
O Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de abril desse ano, decidiu que não é devido a cobrança de ICMS nas transferências de mercadorias, entre estabelecimentos do mesmo titular. Valendo a decisão para operações entre filiais, matriz e filial. Essa legislação passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.
Ações jurídicas – Requerimento legislativo para a Secretaria da Economia solicitando a alteração do RICMS/GO, via DECRETO.

FIM DA MULTA DE 60%
Exclusão da atual multa imposta em auto de infração para quem não paga o ICMS no prazo legal. Apenas o Estado de Goiás aplica um auto de infração por falta de pagamento de ICMS declarado. Já existe a previsão legal de multa após o prazo de pagamento, não há razão para a cobrança dos 60% quando o contribuinte não paga no prazo legal.
Proposta:
- Fim da multa de 60%;
- A multa já está disposta no inciso I do art. 71 da Lei 11651/91;
- Medida legislativa solicitando a exclusão da multa. Alteração lei estadual;
ALÍQUOTA DE 12% PRODUTOS/SIDERURGIA
Alteração da alíquota do ICMS interno de 17% para 12% nos produtos de siderurgia, colocando a alíquota para esses produtos no mesmo percentual cobrado dos serviços essenciais.
- n’cms 7201 (Ferro);
- 7229 (Fios e outras ligas de aço);
- 7301(Estacas, pranchas de aço);
- 7314 (Telas metálicas);
- 7326(Metais comuns);
- 8310 (Placas indicadoras).
Estão inclusos os vergalhões e malhas, produtos que representam um valor elevado na obra e que desestimulam novas construções.
Soluções: Medida legislativa solicitando Decreto Legislativo para considerar esses produtos essenciais a alíquota de 12%
Embasamento legal: Equiparação com o art. 46 do RICMS/DF o qual seleciona estes produtos a alíquota de 12%, como é feito pelo Distrito Federal e pelo estado do Mato Grosso.
CRIAÇÃO DA CESTA BÁSICA DA CONSTRUÇÃO
Criação da “Cesta Básica da Construção” com itens básicos utilizados no início da obra e que possuem apelo social e econômico.
São produtos da cesta básica: Areia, tijolo, brita, telha de barro, cimento e ferro.
Soluções com embasamento legal:
- Equiparação com o benefício tributário aplicado no Distrito Federal, já existe convênio de ICMS (101/2016) isentando as areias, britas, tijolos e telhas de Barro;
- No estado do Mato Grosso, em discussão a mesma medida com o Legislativo.
- Medida legislativa e administrativa para projeto de lei e aprovação pelo Confaz.
REGIME ESPECIAL 320-A DO DF
Para as mercadorias que não estão no rol dos produtos obrigados ao recolhimento da substituição tributária, é facultativo aos varejistas de materiais para construção a apuração presumida sobre o valor de compra com IVA (índice de valor ou agregado) em percentuais de 30% ou 40%;
Essa regra gera simplificação na apuração do ICMS para os lojistas e para o Distrito Federal a antecipação dos valores de ICMS pagos sobre a compra.
Soluções: Adotar medida legislativa para a equiparação ao artigo 320-A RICMS do Distrito Federal.
- Alteração do regulamento do ICMS incluindo o regime especial optativo;
- Pagamento de forma antecipada de todo o estoque;
- Regime exclusivo para varejistas de materiais de construção, tributação por CNAE e não por produto.